Interativo

Regulamento da promoção Destino Interativo

Site Da TV Jornal
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Publicado em 23/09/2015 às 13:30

REGULAMENTO

PROMOÇÃO COMERCIAL - Destino Interativo

Dados da Empresa Promotora

IN2I - SERVIÇOS E TECNOLOGIAS INTERATIVAS LTDA.

CNPJ: 21.314.676/0001-20

Avenida João Cabral de Melo, 850

Bloco 2 / 5 º Andar / 414

CEP: 22775-057

IN2i - SERVIÇOS E TECNOLOGIAS INTERATIVAS LTDA., doravante denominada Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, doravante denominada SulAmérica, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.314.676/0001-20, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.901173/2013-85 e 15414.901533.2013/49 e cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

1 – DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1.1 A Promoção Comercial, que será realizada em todo território nacional, terá início às 00:00:00 do dia 23 de Setembro de 2015 e terminará às 23:59:59 do dia 30 de Outubro de 2015, pelo horário de Brasília.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Promoção Comercial, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo Território Nacional, que atenderem às condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2 Para participar nesta Promoção, os interessados deverão ligar para o número de telefone 04941 84 010 012 e contratar o serviço de interatividade através de chamadas telefônicas de curta duração. O custo de cada ligação será de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), já com impostos inclusos, de acordo com a regra de tarifação em vigor.

2.2.1 Ao realizar a ligação e contratar o serviço de interatividade, o participante responderá, durante a ligação e com recurso às teclas do seu telefone, a uma ou mais perguntas sobre o programa, num tempo limite máximo de 30 segundos.

2.4 Todos os participantes que ligarem entre as 00:00:00 do dia 23/09/2015 e as 23:59:59 do dia 30/10/2015 e contratarem o serviço descrito no item 2.2 receberão 1 (um) Número da Sorte com o qual participarão no Sorteio do Prêmio Final, além de concorrerem ao Prêmio Intermediário.

2.5 Os participantes contemplados no Prêmio Intermediário, no total de 80 (Oitenta), receberão um prêmio no valor de R$ 15,00 (quinze reais), e a título de sugestão de uso do prêmio a aquisição de um cartão de recarga para celular no valor de 15 reais. Além disso, serão convidados a participar, ao vivo, por telefone, do programa INTERATIVO, veiculado na TV Jornal de Recife – PE, no quadro DESTINO INTERATIVO.

2.6. Os participantes do quadro DESTINO INTERATIVO concorrerão a prêmios imediatos no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), líquidos de IR, com sugestão de uso do prêmio a aquisição de um Smartphone da marca SAMSUNG, modelo GALAXY CORE 2, limitado ao valor do prêmio.

2.6.1. No dia do programa, serão feitas 2 (duas) tentativas de contato com o participante contemplado com o Prêmio Intermediário. Caso o contemplado não atenda a chamada, o mesmo não será convidado a participar, ao vivo, do programa, e terá direito apenas ao prêmio no valor de R$ 15,00.

2.6.2. No quadro DESTINO INTERATIVO, o participante terá que escolher 1 (um) número entre "01 e 20", a fim de tentar localizar o número vinculado a combinação contemplada.

2.6.3 Após a escolha realizada por cada um dos participantes, o resultado será revelado, ao vivo, no final do programa.

2.6.4. A cada programa poderão ser até 3 (três) participantes para participar das interatividades ao vivo.

2.7. Os participantes poderão conhecer o(s) seu(s) Número(s) da Sorte com os quais estão concorrendo, até 24 horas após a(s) respectiva(s) chamadas telefônica(s) mediante consulta ao seu site da promoção www.osmeusnumerosdasorte.com.br

2.8. Com o objetivo de assegurar a lisura do resultado, o número vinculado à combinação contemplada ficará dentro de um envelope, que será aberto imediatamente após a divulgação do resultado aos participantes.

2.9. Caso nenhum dos participantes opte por um número que não seja o contemplado, o prêmio será disponibilizado para o próximo programa.

3 – DA PREMIAÇÃO:

3.1. PRÊMIOS INTERMEDIÁRIOS E IMEDIATOS

3.1.1. Cada um dos 4 (quatro) contemplados no Prêmio Imediato, identificados na forma do item 4 deste regulamento, receberá como prêmio, o valor de R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e cinco reais) cada, líquido de IR.

3.1.2. Como sugestão do uso do prêmio o participante poderá adquirir com intermediação da promotora 1 (um) Smartphone da marca SAMSUNG, modelo GALAXY CORE 2, limitado ao valor do prêmio.

3.1.3. Cada um dos 80 (Oitenta) contemplados no Prêmio Intermediário, identificados na forma do item 4 deste Regulamento, receberá como prêmio, o valor de R$ 15,00 (quinze reais), líquido de IR.

3.1.4 Como sugestão de uso do prêmio o contemplado poderá adquirir um cartão de recarga para celular no valor de 15 reais, e um convite para participar, ao vivo, por telefone, do programa INTERATIVO, no quadro DESTINO INTERATIVO.

3.2. PRÊMIO FINAL

3.2.1. O contemplado no prêmio final, identificado na forma do item 5 deste Regulamento, receberá como prêmio o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), líquido de IR.

3.2.2. Como sugestão do uso do prêmio o participante poderá adquirir com intermediação da promotora 1 (um) Pacote de Viagem para 2 (duas) pessoas para o arquipélago de Fernando de Noronha, no estado de Pernambuco, com passagem Aérea Ida e Volta, em Regime de 03 dias / duas noites, com Café da Manhã e Passeio.

3.2.3. O valor do seguro de viagem está incluso no valor do pacote turístico correspondente ao prêmio.

3.2.4. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem que não estejam compreendidas no pacote turístico, tais como: refeições não incluídas no pacote, gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de quarto, serviço de frigobar, deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas, deverão ser pagas pelo contemplado.

3.2.5. No caso de perda do voo (ida e/ou volta) por culpa do contemplado e/ou de seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos por conta da Promotora e/ou da agência de turismo, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante.

3.2.6. A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem, incluindo acidentes pessoais.

3.2.7. Os documentos pessoais do contemplado e do seu acompanhante necessários para a realização da viagem, tais como passaportes, vistos (se necessários), autorizações e viagem para menores de idade, entre outros, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.

3.2.8. A Promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos contemplados durante a viagem.

3.3. Os valores das premiações acima citados são líquidos de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização - SULACAP na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais.

3.4 Não será permitida qualquer alteração da premiação.

4. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS INTERMEDIÁRIOS E IMEDIATOS

4.1. Para os sorteios dos Prêmios intermediários de R$ 15,00 (quinze reais) e dos imediatos de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), referidos nesta promoção, cada “Número da Sorte” é composto de 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 0.000 e 9.999 (inclusive), denominada neste Regulamento “Número da Sorte”, que dará ao participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil.

5. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES DO PRÊMIO FINAL

5.1 Para os sorteios do Prêmio Final de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) referidos nesta promoção, cada “Número da Sorte” é composto de 06 (seis) algarismos, compreendidos entre 000.000 a 199.999, que dará ao participante o direito de concorrer a 1 (um) sorteio, inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil

5.2. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil, no dia 31/10/2015 se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não ocorrer na data prevista, será considerada, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.

5.3 Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site https://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

5.4 Para efeito de apuração, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:

a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;

b) será apurado o número, composto de cinco algarismos , obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.

c) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja par, será considerado o algarismo 0;

d) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja ímpar, será considerado o algarismo 1;

e) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0 ou 1, apurado nas alíneas (c) ou (d) acima e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.

f) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:

1º prêmio da Loteria Federal

6

8

5

8

1

2º prêmio da Loteria Federal

8

7

9

6

2

3º prêmio da Loteria Federal

3

4

7

6

4

4º prêmio da Loteria Federal

2

1

4

3

9

5º prêmio da Loteria Federal

6

3

2

1

5

Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 ? implica no algarismo 0

Número apurado através da unidade simples : 12 495

? combinação sorteada será igual a 012.495

5.5 Caso o número da sorte, apurado na forma acima, não esteja vinculado a um participante desta Promoção ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

5.6 Os Números da Sorte serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, respeitando as condições estabelecidas neste Regulamento.

6 - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

6.1 A SulAmérica efetuará o pagamento do Prêmio ao Participante contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do Sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF/MF, válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há cento e oitenta dias da apresentação), bem como informe profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do Prêmio

6.2 O pagamento do prêmio será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.

6.3 Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.

6.3.1 Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.

6.3.2 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:

I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;

II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.

6.4 Caso seja identificado comportamento fraudador, por eventual contemplado, o mesmo será desclassificado sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 5.5 no caso do prêmio final.

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7- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Não poderão participar desta Promoção os funcionários e membros do corpo diretivo da Promotora e da Emissora.

7.1.1. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com a Promoção, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

7.1.2 Caso o contemplado no sorteio pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, descritas no item acima, será automaticamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação descrita no item 5.5.

7.2 Fica assegurado que os dados cadastrais informados pelos participantes não serão fornecidos para terceiros, sendo o único objetivo da Promotora e a divulgação de seu nome/marca e seus produtos/serviços.

7.3 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento.

7.4 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção e da sua premiação, na mídia impressa, televisiva radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir do sorteio, sem qualquer ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.

7.5 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.

7.6 O resultados dos sorteios, bem como o nome dos contemplados serão divulgados nos sites www.osmeusnumerosdasorte.com.br e www.tvjornal.com.br.

7.7 Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de contato telefônico.

7.8 O Regulamento está disponível no site: www.osmeusnumerosdasorte.com.br e www.tvjornal.com.br.

7.9 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos, gratuitamente, aos Participantes, pertencem à Promotora, que conserva sobre eles, excetuando-se os direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres.

7.10 Ao participar desta Promoção, o interessado automaticamente aceita os termos deste Regulamento.

7.11 A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.

7.12 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

7.13 Em caso de dúvidas em relação a esta Promoção, os consumidores deverão enviar e-mail para [email protected].

Ouvidoria SulAmérica: 0800 725 3374.