Suspenso

Motoristas que foram multados pela lei do farol baixo em rodovias estaduais podem recorrer

TV Jornal
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Publicado em 14/07/2016 às 14:00

-Reprodução/TV Jornal
O Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER) decidiu que até o dia 23 de agosto de 2016 os motoristas do Estado não podem ser multados por circular nas rodovias estaduais durante o dia com os faróis apagados. O órgão entendeu que é preciso implantar novas placas de sinalização e realizar ações educativas. Diante da mudança, os motoristas que foram multados neste período, podem acionar a Justiça e pedir a revogação da multa.

A suspensão vale apenas para o Grande Recife, nas rodovias PE-01 e PE-15 (Olinda), PE-05 (Camaragibe), PE-08 (Jaboatão dos Guararapes) e PE-60 e 35, no Cabo de Santo Agostinho. Nas rodovias federais como a BR-101 e BR 232, a obrigatoriedade continua.

Segundo o advogado Victor Azevedo, os motoristas multados não estão livres do pagamento, mas podem recorrer. “Ele deve comparecer a um Juizado de Pequenas Causas com a documentação pessoal, a notificação da infração e um comunicado que pode ser retirado no site do DER, que explica a suspensão da multa, em decorrência da falta de sinalização”, afirma.