Mudanças

Como vai ficar a Reforma Trabalhista para gestantes e lactantes

TV Jornal
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Publicado em 09/11/2017 às 21:10

-Divulgação

A Reforma Trabalhista (Projeto de Lei Nº 6.787/2016) entra em vigor no próximo sábado (11), trazendo alguns tópicos polêmicos que podem passar a ser aplicados. Um dos pontos delicados são as condições para o afastamento de grávidas e lactantes do trabalho, no caso do ambiente ser considerado insalubre. No texto, é previsto que as gestantes ou lactantes que realizam atividades consideradas insalubres em graus médio e baixo, podem continuar o trabalho, exceto se apresentarem atestado médico recomendando a licença (art. 394). Enquanto pela legislação atual, as trabalhadoras que estiverem em um dos grupos mencionados não podem cumprir expediente em ambientes insalubres de qualquer tipo.

Para a advogada especializada em Direito Trabalhista do Nakano Advogados Associados Luciana Dessimoni, a norma atual, acrescida à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – Lei n° 5.452/43) em 11 de maio de 2017, oferece mais segurança às trabalhadoras que atuam em locais de risco e estão grávidas ou pretendem se tornar mães em breve. "Essas mulheres se sentem mais protegidas ao saberem que há uma lei para ampará-las, assegurando seus honorários e direitos, caso necessitem se ausentar do emprego", explica a especialista.

Diante disso, a advogada considera que a lei não garantirá a isonomia e integridade dos empregadores nas negociações. "Algumas empresas tentam e continuarão tentando enganar essas mulheres, questionando se o afastamento é mesmo necessário ou tentando convencê-las de que não precisam da licença, e até chegam a reduzir seus honorários. Por isso, é importante que elas conheçam, em primeiro lugar, suas condições de saúde, junto a um médico, e depois seus direitos, seja pela legislação atual ou pela reformada", reforça Dessimoni. "Feito isto, caso julguem necessário e o médico tenha dado aval, elas devem reivindicar o afastamento de forma administrativa. Se mesmo assim não conseguirem, devem recorrer à Justiça, com a intervenção de um advogado", recomenda.

Sobre o tema, tanto a CLT atual quanto a correspondente à questão na Reforma Trabalhista, grávidas e lactantes não podem realizar trabalho insalubre de grau máximo. Além disso, para atividades de nocividade média e baixa, pelo novo regulamento, comprovada a impossibilidade do cumprimento do expediente, estará implicado o afastamento imediato, com garantias de licença-maternidade.

Lactantes

No projeto de lei que entrará em vigor neste final de semana (art. 396, parágrafo 2º), os horários do descanso para amamentação previstos na CLT (2 pausas diárias de 30 minutos) deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Segundo a especialista, a mudança também pode abrir precedentes para a obtenção de vantagens por parte dos empregadores. Neste caso, ela lembra a prevalência do acordado sobre o legislado, também presente no texto da Reforma. "É possível que algumas empresas tentem sugerir horários mais convenientes para si do que para a colaboradora. Por isso, essa mulher pode pedir a junção desses dois descansos de meia hora, de forma que possa ficar ausente do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar o expediente mais cedo", recomenda.