Política

Conselheiro do TCE determina que PCR substitua fornecedora da merenda

TV Jornal / Da Editoria de Política
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Publicado em 07/06/2018 às 16:35

-Wikicommons

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto determinou, em medida cautelar, que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), adote as medidas necessárias para fazer uma nova licitação, num prazo de 90 dias, substituindo a empresa Casa de Farinha, atual fornecedora da merenda escolar. Ele atendeu a um pedido feito pela Procuradora Geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, que fez uma representação interna ao gabinete do conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto sugerindo que a PCR realizem uma nova licitação – também no prazo de 90 dias – com a finalidade de substituir a empresa Casa de Farinha. A mesma empresa teve suspeita de irregularidades com o mesmo serviço nas cidades de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho.

O conselheiro acatou a argumentação do MPCO, alegando na sua decisão que “a empresa Casa de Farinha não fornece alimentação na forma originalmente pactuada com os licitantes vencedores da licitação, expondo os alunos matriculados na rede municipal de ensino a déficit nutricional e condições precárias de higiene”. O conselheiro do TCE também afirmou, no seu despacho, que houve “majoração de preço” no serviço prestado pela empresa.

Ainda na representação do MPCO, a procuradora diz que há suspeita de conluio (combinação entre duas ou mais pessoas para lesar outro). Tudo começou com uma licitação (Pregão 09/2013) que a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) fez em 2013. Venceram duas empresas para fornecer a merenda escolar divididos em cinco lotes, sendo três vencidos pela empresa SP Brasil Alimentação e Serviços Ltda, no valor de R$ 48,5 milhões, e dois ficaram com a ERJ – Administração de Restaurantes de Empresas Ltda – no montante de R$ 36,3 milhões, segundo informações do MPCO. Em 2015, houve uma rescisão amigável entre a Prefeitura e a ERJ, segundo o MPCO.

-Foto: Clemilson Campos/Acervo JC Imagem

Ainda de acordo com Germana, “a lei diz que pode contratar (o segundo lugar) nas mesmas condições estabelecidas no contrato original, o que não ocorreu”. Para a procuradora, as principais alterações feitas foram as de que a ERJ fornecia o pessoal da merenda e os utensílios, o que não ocorreu com a Casa de Farinha. Ela também argumenta que a rescisão com a ERJ ocorreu sem um motivo cabível.

“No começo deste ano, a SP Brasil fez uma rescisão e a Casa de Farinha ficou com 100% da merenda escolar do Recife”, conta a procuradora. E, por último, Germana explica que ocorreu uma migração dos diretores entre as três empresas.

Resposta

Quando foi divulgada o pedido do MPCO, a assessoria de imprensa da Casa de Farinha informou que os contratos com a PCR decorrem da contratação remanescente de serviço, nos termos impostos pela Lei de Licitações (Art. 24, XI), nas mesmas condições ofertadas pelos então contratados e os valores praticados sofreram posterior redução em face de necessidades da administração.

A respeito da insinuação de que poderia existir relação de conluio entre os licitantes, a empresa repudia qualquer afirmação nesse sentido, sendo público se tratarem de empresas concorrentes. No tocante às contratações de profissionais que fizeram parte do quadro de seus concorrentes, de acordo com a empresa, é importante frisar que as admissões se deram em períodos anteriores à contratação pela PCR, além de ser uma situação corriqueira com a livre concorrência. Quanto ao questionamento dos serviços prestados, a empresa assevera que cumpre todas as obrigações impostas nos contratos assumidos com os seus clientes, incluindo os municípios do Recife, Cabo e Ipojuca.

Nota de esclarecimento da Prefeitura do Recife

Em relação à medida cautelar feita pelo Tribunal de Contas do Estado referente à realização de nova licitação para o serviço de alimentação escolar da Rede Municipal de Educação, a qual respeitamos, a Prefeitura do Recife esclarece

1. O processo de contratação da atual fornecedora de alimentação escolar seguiu todos os ditames da Lei de Licitações. As questões levantadas na medida cautelar em questão, em sua grande maioria, já foram esclarecidas no âmbito da análise das contas da Secretaria de Educação dos anos de 2015 e 2016, ainda pendentes de análise e julgamento pelo TCE. Outras questões serão devidamente esclarecidas no prazo estipulado pelo relator;

2. Toda a alimentação escolar servida diariamente na Rede Municipal de Educação segue todos os parâmetros de qualidade e adequação nutricional estipulados no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Diariamente uma equipe de nutricionistas fiscaliza a execução dos serviços prestados, realizando testes sobre a qualidade e quantidade da alimentação ofertada, além de análise microbiológica. Só no ano de 2017 foram realizadas 3.840 visitas técnicas de fiscalização;

3. Por fim, cabe destacar que a providência determinada na medida cautelar, que determina a abertura de novo processo licitatório, já está em andamento desde março de 2018, conforme já informado ao próprio TCE através dos ofícios nº 241 de 09/03/2018, nº 425 de 13/03/2018 e nº 620 de 31/05/2018.