PENA

Em júri popular, agressor de Lucas Lyra pega oito anos

TV Jornal / JC Online
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Publicado em 03/09/2018 às 19:05

-Bobby Fabisak/JC Imagem

Cinco anos depois, o torcedor do Náutico Lucas Lyra acompanhou, nesta segunda (3), o desfecho do júri popular de José Carlos Feitosa Barreto, responsável por disparar a arma de fogo da qual bala acertou sua nuca, em fevereiro de 2013. O réu, acusado por tentativa de homicídio qualificado, foi condenado a oito anos de reclusão em júri popular que ocorreu na 1ª Vara do Tribunal da Capital, presidida pelo juiz Ernesto Bezerra, no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra.

O Ministério Público considerou a pena adequada nos limites da lei, e que o resultado mostrou que o júri refutou a defesa de que o tiro em Lucas Lyra não foi intencional. "Na realidade, é o que o lei prevê. Já tinha dito antes do julgamento que achava que a pena iria ser entre oito e 10 anos (de reclusão). O juiz assim entendeu e a prova foi acatada por unanimidade pelos jurados. Mais uma vez, a justiça foi feita dentro dos limites que a lei estabelece. O Ministério Público se dá por satisfeito. Não restou dúvida, quanto ao conselho de sentença, que o tiro foi intencional. O resultado mostrou isso com toda a certeza", explicou o promotor André Rabelo.

Defesa

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Como é réu primário e Lucas continua vivo, José Carlos vai recorrer e aguardará o recurso em liberdade. "Nós já recorremos da sentença, que é contrário a prova dos autos e em razão também da dosimetria (tempo de reclusão). Vamos apresentar as razões apenas no tribunal. O recurso é notadamente quanto a decisão, para que o tribunal reveja a prova processual e outro júri aconteça", afirmou João Vieira Neto, advogado de defesa.

Nota do TJPE

Em Júri realizado no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, nesta segunda-feira (3/9), José Carlos Feitosa Barreto foi condenado pela tentativa de homicídio de Lucas de Freitas Lyra a oito anos de reclusão. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima). A sessão, que foi presidida pelo juiz Ernesto Bezerra, começou às 9h30 e terminou às 17h40. A defesa recorreu da sentença em plenário.

No início da sessão, foram sorteados os sete jurados para compor o Conselho de Sentença. A composição do Conselho foi formada por cinco mulheres e dois homens. Depois, o juiz Ernesto Bezerra realizou a leitura da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na sequência, começou a ser ouvida a vítima Lucas de Freitas Lyra e depois a testemunha arrolada pela defesa, a perita Dulcy Maria Pereira, do Instituto de Criminalística do Estado. A profissional fez o laudo da dinâmica do crime. Após a ouvida das testemunhas, foi interrogado o réu José Carlos Feitosa Barreto.

Em seguida, houve o debate entre promotor e defesa. Cada um teve até uma hora e meia para expor seus argumentos. Depois teve a réplica para o promotor, que poderia chegar a uma hora, e a tréplica para a defesa, com a mesma duração. O Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o acusado na sequência. Por fim, o juiz Ernesto Bezerra fez a dosimetria da pena e proferiu a decisão.

Caso – Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, no dia 16 de fevereiro de 2013, por volta das 18h30, na Avenida Rosa e Silva, em frente ao Clube Náutico Capibaribe, o acusado José Carlos Feitosa Barreto, utilizando arma de fogo, sem proporcionar chances de defesa a Lucas de Freitas Lyra, teria atentado contra a vida do mesmo, causando-lhes lesões no seu corpo. A vítima foi atingida, segundo os autos, na cabeça, ficando com sequelas. O réu José Carlos Feitosa Barreto ficará em liberdade até o julgamento do recurso.