Receita Federal

Desarticulada grupo que fraudava ''quitação'' de tributos federais

TV Jornal
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Publicado em 28/09/2018 às 17:35

-EBC

Uma operação foi deflagrada, nesta sexta-feira (28), para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem os R$ 5 bilhões. A operação Fake Money é realizada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Na 4ª Região Fiscal, que engloba Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte, foram detectadas 178 empresas que deixaram, em suas escriturações, evidências de relacionamento com intermediários destes títulos podres, como são chamados os créditos atrelados a títulos públicos que são oferecidos ilegalmente para quitação de tributos. Não há previsão legal para a extinção de débitos tributários com tais títulos, tratando-se portanto de uma fraude. As empresas envolvidas poderão sofrer fiscalização, ou ainda, representação fiscal para fins penais a depender da sua participação no esquema fraudulento.

4ª Região Fiscal - Número de Empresas suspeitas
Pernambuco - 64
Paraíba - 46
Alagoas - 28
Rio Grande do Norte - 40
Total - 178

Entenda a fraude

A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos. A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias.

A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Na venda dos títulos podres, existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil. Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos. Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco.

Proteção do contribuinte e da sociedade

A Receita Federal já identificou a maioria dos usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo. Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.