Proibição

Corte pede proibição de novos presos no Complexo do Curado

TV Jornal
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Publicado em 19/12/2018 às 19:59

-Reprodução/TV Jornal

Uma decisão expedida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nesta quarta-feira (19), proíbe a adição de novos presidiários no Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. Segundo o documento, a decisão foi tomada devido a situação precária e violadora dos direitos humanos dos que estão lá. Na resolução, o Tribunal reconheceu que as condições de aprisionamento nas três unidades do Complexo violam a lei brasileira. Entre os temas abordados na resolução estão a falta de acesso à saúde, a superlotação e superpopulação prisional, proteção às defensoras de direitos humanos que monitoram o Complexo, proteção à população LGBT e de deficientes e garantia da vida e da integridade física dos beneficiários das medidas.

Segundo a Corte, a decisão do STF é “meridianamente clara e não deixa margem a dúvidas de que, em casos de falta de vagas, ou seja, de superlotação e superpopulação, o Juiz da Execução Penal deve determinar a saída antecipada do preso, sua liberdade eletronicamente monitorada ou prisão domiciliar” e deve ser imediatamente aplicada em favor dos presos do Complexo do Curado. Segundo os juízes, responsáveis pela ação “o único meio para fazer cessar a continuação da eventual situação ilícita frente à Convenção Americana consiste em procurar a redução da população do Complexo de Curado”.

De acordo com o advogado da Justiça Global, Guilherme Pontes, “a nova resolução da Corte Interamericana reconhece diversas questões levantadas pelos representantes dos beneficiários ao longo da tramitação das medidas”.

Onde consultar

A Resolução da Corte IDH pode ser acessada nesse link: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/curado_se_06_por.pdf