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Idosa entra na Justiça para pedir medicamento para tratar câncer raro

TV Jornal
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Publicado em 17/04/2019 às 8:35

-Reprodução/TV Jornal

Após sentir dores frequentes no estômago, a pernambucana Maria de Fátima Parízio, de 64 anos, resolveu ir ao médico. A princípio, o que parecia uma simples gastrite ganhou contornos dramáticos. Após passar por vários encaminhamentos médicos e dezenas de exames, o diagnóstico veio de um oncologista: ela estava com câncer no trato intestinal, um tipo bastante raro.

No caso de Maria de Fátima, o tumor atingiu principalmente o pâncreas, o que causou dificuldade para o organismo dela produzir suco gástrico para fazer a digestão. O tratamento indicado foi a aplicação do medicamento Sandostatin LAR de 30 miligramas.

O marido dela, Tadeu Falcone, explica a necessidade da esposa de fazer uso desta medicação. “A médica optou por essa medicação por ela não ter efeito colateral, já que ela está muito fraca, com a imunidade muito baixa”, disse.

O problema é que este remédio custa mais de R$ 10 mil. Maria de Fátima é aposentada e Tadeu é auxiliar de vendas. Eles não têm condições de comprar o medicamento e precisam do suporte do Estado de Pernambuco, o que, segundo o casal, não aconteceu.

Em setembro de 2018, por meio da Defensoria Pública, eles solicitaram na Justiça que o medicamento fosse entregue. No entanto, segundo Tadeu, esse processo ainda está tramitando. “O juiz determinou em 48 horas, sob pena de multa por dia [descumprido], e até hoje não foi cumprido”, contou.

Como Maria de Fátima não poderia ficar sem tratamento, a alternativa foi se submeter à quimioterapia no Hospital Oswaldo Cruz, no Recife. Tadeu conta que esse método está produzindo efeitos colaterais muito agressivos. “Ela já está debilitada, perdeu 19 quilos. Essa quimio tem muitos efeitos [colaterais]. Ela vomita, vive com diarreia, afetou a imunidade, que já estava baixa”, lamentou.

Resposta

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), informou que está fazendo de tudo para adquirir o medicamento da paciente. A SES também ressaltou que a medicação não é padronizada no Sistema Único de Saúde (SUS) para o caso da paciente em questão e esclarece que, mesmo sendo uma decisão judicial, é preciso seguir todos os trâmites legais da administração pública para comprar o remédio.