Trânsito

Recife: motoristas que avançarem sinal das 22h às 5h não serão multados

A lei de número 18.643/2019 foi sancionada no último sábado (19)

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 24/10/2019 às 17:30
Bobby Fabisak/JC Imagem
FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem

Aos motoristas que à noite passam todos os dias pelas ruas do Recife, agora podem ficar bastante aliviados, pois não serão multados por avanço de sinal vermelho no período das 22h às 5h. A lei sancionada de número 18.643/2019, no último sábado (19), e foi publicada no Diário Oficial pelo prefeito em exercício, Luciano Siqueira.

Alteração

A publicação altera a lei 16.900, que estava em vigor desde 2003, e que previa que os condutores não fossem penalizados por avanço de sinal das 23h às 5h.

CTTU

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) alerta que a medida só vale no caso do flagra por meios eletrônicos, como os fotossensores. Ou seja, se o condutor for flagrado por um agente de trânsito avançando sinal neste período, ele poderá ser multado.

Atenção

É importante lembrar que o condutor só não será multado se ele estiver trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos pela via. A lei foi uma preposição do vereador do Recife Carlos Gueiros (PSB), que propunha que os motoristas não fossem penalizados por nenhuma infração cometida e detectada por meios eletrônicos durante o período das 22h às 5h. No entanto, a redação que passou inclui apenas as infrações por avanço do sinal vermelho.

Texto sancionado

"Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas da cidade do Recife, no período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a via", diz o texto publicado no Diário Oficial. Fora deste horário, as multas por avanço de sinal vermelho são consideradas gravíssimas, no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).