Decisão judicial

Mulher morre após cilindro de oxigênio ser usado em chope em festa de prefeito

A justiça decidiu que o município deve se responsabilizar com multa de R$ 80 mil aos filhos da falecida

Com informações do JC Online e SBT Notícias
Com informações do JC Online e SBT Notícias
Publicado em 04/02/2020 às 16:54
Reprodução/redes sociais
FOTO: Reprodução/redes sociais

A Justiça do Paraná decidiu aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de Luiziana, no noroeste do Estado, deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio. O julgamento ficou a cargo dos desembargadores da 2.ª Câmara Cível do Tribunal.

O fato

Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior, mas não teve a devida oxigenação no trajeto porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), sendo utilizado para bombear chope em festa de Ano Novo.

A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou que o município pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida

Na ocasião, a Justiça considerou 'negligente' a conduta do então prefeito e escreveu. "Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência", decidiu a Justiça.

Laudo da morte

Segundo o Ministério Público, a mulher morreu por 'falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico'. Ela chegou ao Hospital de Campo Mourão, cidade para onde foi levada, já com parada cardiorrespiratória. A Promotoria indicou ainda que, quando o cilindro de oxigênio portátil foi levado da UBS, o pretexto dado foi que o equipamento seria para uso de um parente de 'Claudião'.

Decisão judicial

O município alegou ao Tribunal de Justiça, que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A prefeitura de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização por considerarem a condenação branda.

O pedido foi atendido pelos desembargadores, que registraram no acórdão: "A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores."

Em seu voto, o desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator, indicou que o prefeito 'não teve nenhuma consideração pelos direitos que deveria zelar' e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana. O desembargador destacou a 'sensação de impotência e descrédito' dos filhos diante do sofrimento da paciente 'por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local'.