Tarifa Social

Veja como pedir desconto de até 65% na conta da Celpe pelo WhatsApp

A Tarifa Social da Celpe reduz a tarifa elétrica de consumo de energia em até 65% do valor. A solicitação do benefício pode ser feita pelo WhatsApp

Giovanna Torreão
Giovanna Torreão
Publicado em 09/04/2020 às 10:25
Celpe / Divulgação
FOTO: Celpe / Divulgação

A solicitação do benefício da Tarifa Social de Energia junto à Celpe podem ser feito pelo celular a partir de segunda-feira (13). O programa reduz a tarifa elétrica de consumo de energia em até 65% do valor para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. No caso das famílias indígenas e quilombolas, a redução pode chegar a 100% do valor.

A solicitação par ao credenciamento no benefício da Tarifa Social na Celpe pode ser realizado através do WhatsApp, pelo (81) 3217.6990. Vale destacar que, apesar de não se parecer com um número de celular, ele também é WhatApp.

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Através de mensagem no aplicativo, o interessado em fazer o cadastro na Tarifa Social deve informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito da conta) e o Número de Identificação Social - NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício ja na próxima fatura.

No caso do beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe, também será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é preciso fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

Outra opção é realizar o cadastramento pelo site da concessionária www.celpe.com.br.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

A tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda e consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem o direito à Tarifa Social de Energia. Para se cadastrar no benefício, é necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe, no link https://bit.ly/34mhttf.