Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar aos estudantes das redes públicas de ensino os alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), definiu as regras para a distribuição dos kits neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.
>>>Saiba como ter isenção na inscrição do Enem<<<
>>>Cartão alimentação: alunos da rede estadual podem saber se têm direito<<<
- Instituto JCPM divulga cartilha sobre como ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600
- Idosa de 93 anos recebe alta hospitalar após se curar do novo coronavírus e vídeo emociona
- Coronavírus: Drive Thru montado em igreja arrecada alimentos no Recife
- Coronavírus: além de número reduzido, eficácia de testes não é 100%
- Bebê de 7 meses está entre óbitos confirmados por coronavírus
- Isolamento por causa do coronavírus provoca queda no preço da gasolina
- Recife terá limite de cliente em mercados e controle de fila em bancos
A Resolução nº 2/2020 do MEC foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, o Pnae atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. “E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos, em nota.
Distribuição
Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.
Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.
A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital.
O FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preparou uma cartilha com orientações para a execução do Pnae durante a situação de emergência decorrente da covid-19.