Solicitação

Auxílio de R$ 600: Sindicato dos Bancários de Pernambuco solicita reforço policial, após princípio de confusão e aglomerações

De acordo com o sindicato, a solicitação foi feita para quatro agências, até o momento

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 28/04/2020 às 15:10
Wellington Lima/TV Jornal
FOTO: Wellington Lima/TV Jornal

Diante da grande quantidade de pessoas agências bancárias e lotéricas por conta do auxílio emergencial de R$ 600, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco informou que fez a solicitação, nesta terça-feira (28), do reforço policial para controlar os princípios de tumulto e organizar as filas nos seguintes locais:

>>>Entenda como usar aplicativo para realizar saque do auxílio de R$ 600<<<

  • Caixa Econômica Federal em Afogados, na Zona Oeste do Recife;
  • Caixa Econômica Federal na Avenida Agamenon Magalhães, área central do Recife;
  • Caixa Econômica Federal na Avenida Gov. Carlos de Lima Cavalcante, Casa Caiada, Olinda;
  • Caixa Econômica Federal na Avenida Boa Vista, área central do Recife.

Calendário de pagamento

O calendário do saque em espécie foi instituído pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de evitar aglomerações nos pontos de atendimento, o que exporia empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio do novo coronavírus.

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo ou através do site (auxilio.caixa.gov.br) e da central telefônica exclusiva 111.

Critérios para receber o auxílio de R$ 600

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)