Governo Federal

Prorrogação do auxílio emergencial pode ser vetada por Bolsonaro

Durante live, Bolsonaro afirmou que pretende vetar a prorrogação do auxílio emergencial se a Câmara decidir por manter o valor atual pago nas três primeiras parcelas

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 12/06/2020 às 8:35
Filipe Jordão / JC Imagem
FOTO: Filipe Jordão / JC Imagem

O presidente Jair Bolsonaro, durante live nas redes sociais, falou sobre a possibilidade de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). Segundo o presidente, está em discussão a hipótese de prorrogação do pagamento do benefício, mas afirmou que pretende vetar a prorrogação do auxílio emergencial se a Câmara decidir manter a quantia paga nas três primeiras parcelas.

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Mudança de valor

Na live, Bolsonaro descartou a manutenção do atual valor. “A gente não pode gastar mais R$ 100 bilhões. Se nós nos endividarmos muito, a gente extrapola nossa capacidade de endividamento", disse. O presidente chegou a afirmar que pretende vetar a prorrogação do auxílio emergencial caso o Congresso decida pela manutenção do valor atual, de R$ 600. "A gente tem que ter responsabilidade. Na Câmara, por exemplo, vamos supor que chegue uma proposta de duas [parcelas] de R$ 300. Se a Câmara passar para R$ 400, R$ 500 ou voltar para R$ 600, qual vai ser a minha atitude para que o Brasil não quebre? Se pagar mais duas de R$ 600, vamos ter uma dívida cada vez mais impagável... é o veto", afirmou. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende a manutenção dos R$ 600 mensais.

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Balanço de gastos

O presidente estima que com gastos com o auxílio emergencial, mais as despesas de saúde e o socorro a estados e municípios, entre outras iniciativas, o Tesouro Nacional já tenha gasto R$ 1 trilhão.

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Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: