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Veja como denunciar fraudes no auxílio emergencial

Polícia Federal orienta beneficiários que foram prejudicados

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo a Polícia Federal, os beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento,não devem comparecer à sede da PF.

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a PF entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Ainda de acordo com a PF, o procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

Como devolver o benefício?

Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. Será solicitado o CPF da pessoa que recebeu o auxílio indevidamente e logo após será gerado uma GRU-Guia de Recolhimento da União onde os valores poderão ser depositados/devolvidos.

O formulário para devolução da quantia recebida está disponível neste link.