Fraudes

Cerca de 318.369 agentes públicos receberam auxílio emergencial

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 243.571 pagamentos com indícios de irregularidade na 1º e 2º parcela do auxílio emergencial

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 24/06/2020 às 8:25
Reprodução do site
FOTO: Reprodução do site

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) e 37.374 pagamentos na segunda parcela.

>> Veja como denunciar fraudes no auxílio emergencial

>> Auxílio de R$ 600: Confira os cuidados na hora de solicitar benefício e como identificar fraudes

>> Auxílio Emergencial: Mais da metade do dinheiro devolvido estava com militares

>> Quase R$ 30 milhões do auxílio emergencial são devolvidos ao governo

A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

Operação

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.

>> Auxílio emergencial: Prazo para solicitar benefício acaba em duas semanas

>> Quem teve o auxílio emergencial negado já pode recorrer à Defensoria Pública

>> Auxílio emergencial: Cerca de 2,7 milhões de pessoas estão em análise

>> Teve o auxílio emergencial negado? Defensoria Pública poderá ajudar

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou.

>> Prorrogação do auxílio emergencial pode ser vetada por Bolsonaro

>> Mãe enfrenta problema de saúde, perde auxílio do governo e faz apelo para cuidar da filha com deficiência intelectual e epilepsia

Devolução

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família), poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução do auxílio emergencial.

>> Veja como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa