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Novos saques do FGTS começam a ser liberados na segunda-feira; veja calendário

Também começa prazo para informar que não deseja receber valores

Agência Brasil e TV Jornal
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Publicado em 26/06/2020 às 11:44
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começa a liberar os valores emergenciais do FGTS na próxima segunda-feira (29), quando os trabalhadores nascidos em janeiro terão acesso ao crédito em conta. Os pagamentos serão realizados através da poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Neste momento, o valor será disponibilizado para compras e pagamentos por meio de cartão de débito virtual.

A Caixa liberou no último dia 19 as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa. A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

O trabalhador também já pode informar para a Caixa que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Calendários

>> Para crédito em conta

Mês de aniversário - Dia do depósito

  • Janeiro - 29/06
  • Fevereiro - 06/07
  • Março - 13/07
  • Abril - 20/07
  • Maio - 27/07
  • Junho - 03/08
  • Julho - 10/08
  • Agosto - 24/08
  • Setembro - 31/08
  • Outubro - 08/09
  • Novembro - 14/09
  • Dezembro - 21/09

>> Disponível para saques e transferências

  • Mês de aniversário - Dia da liberação
  • Janeiro - 25/07
  • Fevereiro - 08/08
  • Março - 22/08
  • Abril - 05/09
  • Maio - 19/09
  • Junho - 03/10
  • Julho - 17/10
  • Agosto - 17/10
  • Setembro - 31/10
  • Outubro - 31/10
  • Novembro - 14/11
  • Dezembro - 14/11

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.