Novos cadastros

Prazo para cadastro no auxílio emergencial termina nesta quinta (2)

Prazo para realizar o cadastro no auxílio emergencial termina nesta quinta-feira (2). Entenda como fazer pedido e o que acontece com cadastros em análise

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 01/07/2020 às 8:21
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Para quem preenche os requisitos para obter o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família), o prazo para novos cadastros termina nesta quinta-feira, dia 2 de julho.

O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido, mas ainda não recebeu o benefício.

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Balanço

Até agora, mais de 124 milhões de solicitações foram realizadas e cerca 65 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis. Outras 41,5 milhões, segundo o Ministério da Cidadania, foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.

"Temos 65 milhões de pessoas aprovadas, temos um milhão de pessoas que a Dataprev ainda está analisando, então todas essas pessoas receberão não só as três parcelas, mas agora as cinco parcelas", afirmou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, nessa terça-feira (29).

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Ajuda nos Correios

O Ministério da Cidadania fechou um acordo com os Correios para a realização de cadastramento assistido no auxílio emergencial, de R$ 600 ou R$ 1.200 (para mães chefes de família), criado para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, na população mais vulnerável do país.

O cadastro assistido será voltado para a população sem acesso aos meios digitais e que necessita de apoio para realizar o pedido de auxílio emergencial, os chamados ultravulneráveis.

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Prorrogação

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde dessa terça-feira (30) o decreto que prorroga, por mais dois meses, o auxílio emergencial de R$ 600, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda durante a pandemia da covid-19. Com isso, cerca de 65 milhões de pessoas que tiveram o benefício aprovado receberão mais duas parcelas, no mesmo valor.

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A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa a possibilidade de que um decreto presidencial prorrogasse os pagamentos, desde que mantidos os valores estabelecidos.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, não será necessário um novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas lotéricas. O calendário de pagamento das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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