Esta quinta-feira (02), até as 23h59, marca o último dia para quem tem direito ao Auxílio Emergencial solicitar o benefício pelo site ou aplicativo da Caixa.
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As solicitações feitas até 16 de junho já foram encaminhadas para pagamento. Restam os pedidos feitos após esta data e outros 713,8 mil que estão em reanálise. A taxa de processamento das solicitações desde o início do Auxílio Emergencial está em 99%.
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Entre abril e junho foram 149,5 milhões de requerimentos recebidos pela Dataprev e 148,5 milhões analisados pelos três grupos do programa: trabalhadores informais, Cadastro Único e Bolsa Família. Vale ressaltar que há solicitações feitas mais de uma vez com o mesmo CPF.
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Balanço
Desde 7 de abril, quando foram lançados os meios digitais para cadastramento dos trabalhadores informais, autônomos, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS os recursos de R$ 600 ou R$ 1.200 chegaram a 64,7 milhões de pessoas.
O investimento do Governo Federal alcançou R$ 108,1 bilhões. Com a extensão do benefício anunciada na terça-feira, deve ultrapassar os R$ 200 bilhões ao fim de agosto.
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Fim do prazo não afeta quem ainda não recebeu
Todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, mesmo que realizem o cadastramento em 2 de julho. A população sem acesso aos meios digitais e que necessita de apoio para realizar o pedido pode se dirigir a uma agência dos Correios e fazer o cadastro assistido.
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Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
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Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Ainda tenho dúvidas, o que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.
Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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