Fraudes

Fiscalização do auxílio emergencial é ampliada

Com isso, o processo de análise dos cadastros vai abranger mais dados para dificultar as fraudes no auxílio emergencial

Agência Brasil
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Publicado em 10/07/2020 às 8:40
Cirio Gomes/TV Jornal
FOTO: Cirio Gomes/TV Jornal

O Ministério da Cidadania e a Receita Federal assinaram nessa quinta-feira (9) um acordo para ampliar a fiscalização de combate ao recebimento ilegal do auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia da covid-19.

A partir de agora, o processo de checagem para saber se o cidadão tem direito ao benefício também levará em conta o cruzamento de dados com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019.

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Devoluções

Segundo a pasta, até a semana passada, o governo federal conseguiu recuperar R$ 57,5 milhões que foram recebidos por pessoas que não se encaixam nos critérios estabelecidos. Os dados também mostram que dos 65,4 milhões de beneficiados pelo programa, apenas 0,44% não poderiam ter recebido o auxílio.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o acordo vai permitir um suporte extra para aplicação efetiva dos recursos públicos destinados ao pagamento das parcelas do auxílio.

Segundo Lorenzoni, 125 milhões de pessoas estão beneficiadas "direta ou indiretamente" pelo auxílio emergencial.

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Denúncias e devolução

No Portal da Transparência é possível verificar quem recebeu o auxílio e denunciar o recebimento indevido. A pesquisa pode ser feita por nome, CPF, localidade e mês de pagamento.

Também foi criado um site para o cidadão devolver o auxílio recebido irregularmente. Segundo o ministério da Cidadania, até o dia 3 de junho, 64 mil pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

Como devolver

O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução do auxílio emergencial.

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

  1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
  2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".