PEDIDO NEGADO

Desembargador do TJPE nega pedido de escola particular para retomar as aulas presenciais

As aulas presenciais estão suspensas em Pernambuco por conta da pandemia do novo coronavírus

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 23/07/2020 às 13:00
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, negou o pedido liminar feito por uma escola particular de ensino infantil para voltar imediatamente às atividades escolares de forma presencial. As aulas presenciais se encontram suspensas atualmente no âmbito estadual e municipal em virtude do Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, e do Decreto Municipal n 33.646, de 29 de abril de 2020. Os atos do Governo do Estado e da Prefeitura do Município do Recife visam conter a disseminação do novo coronavírus.

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Em sua decisão, o desembargador destaca a situação excepcional vivenciada pelo Brasil e demais países em face da magnitude, da extensão e dos graves efeitos da pandemia da Covid-19 e que esse cenário de crise atual tem provocado discussão sobre a repartição de competências entre os entes federativos em relação a assuntos relacionados ao novo coronavírus.

“Não há como negar a existência de uma singular crise, a qual tem refletido no objeto das ações ajuizadas durante esse período. Tal debate chegou ao Supremo Tribunal Federal, que referendou, por meio de medida cautelar do ministro Marco Aurélio, que a União tem competência para dispor mediante decreto, sobre quais são os serviços públicos e atividades essenciais, mas com a preservação da atribuição de cada esfera de Governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal. Pela Lei, são válidas, portanto, as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelos Estados e municípios com o objetivo de combater a Covid-19, desde que com fundamento na realidade de sua região”, afirma o magistrado.

Cautela

O magistrado reforça ainda que medidas que afetam crianças e adolescentes, como é o caso de reabertura de escolas, necessitam ser tomadas com cautela, com observância do princípio da prioridade absoluta, expresso no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente, destacando nos autos que compete aos Poderes Executivo Estadual e Municipal, avaliar a curva de disseminação da Covid – 19 para garantir o melhor momento de retorno das atividades presenciais nas escolas.

Data de retomada

Segundo a Secretaria de Educação, a data com a retomada as aulas presenciais só será divulgada após uma análise detalhada dos casos do novo coronavírus no Estado. Protocolos complementares também devem ser criados. É o caso da educação infantil. As creches, por exemplo, recebem crianças de 0 a 3 anos. Elas não podem utilizar máscaras por recomendação de pediatras.

O secretário de Educação e Esportes de PE, Fred Amâncio, informou que, quando as datas de retomada estiverem definidas, um documento com orientações de como conduzir o ano letivo será divulgado para as escolas. As aulas devem ser retomadas nesse segundo semestre em etapas. Algumas séries vão ter prioridade. O terceiro ano do ensino médio está no topo da lista.

O protocolo contempla regras como o uso obrigatório de máscara por alunos, professores e funcionários e distanciamento mínimo de 1,5 metro dos estudantes em sala de aula são algumas das regras. Também a suspensão de esportes coletivos e de eventos presenciais.

“Esse protocolo é extremamente importante para o planejamento e a organização das instituições públicas e privadas para permitir que em breve possamos retomar as aulas presenciais. A área educacional merece atenção especial e o retorno tem que ser feito com muito cuidado, seguindo todas as orientações sanitárias e no tempo que a pandemia permitir”, destacou Frederico Amancio.

Confira abaixo as determinações do Governo de Pernambuco para o setor da Educação:

Distanciamento social

  • Manter pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;
  • Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;
  • Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.

Prevenção/proteção

  • Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
  • Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  • Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de
    equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.

Monitoramento e educação

  • Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;
  • Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de
    saúde.
  • Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de ensino.