Medida Provisória

Senado aprova saque extraordinário do FGTS na pandemia

Medida Provisória também extingue o Fundo PIS-Pasep e transferiu os recursos para o FGTS

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 03/08/2020 às 9:23
Reprodução/Rádio Jornal
FOTO: Reprodução/Rádio Jornal

O Senado aprovou o saque extraordinário do FGTS no valor de um salário mínimo também para trabalhadores despedidos ou que pediram demissão durante a pandemia.

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Um dos autores da iniciativa dessa mudança à Medida Provisória 946/2020, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que essa autorização valerá para quem optou pelo saque-aniversário.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o presidente Jair Bolsonaro vai vetar esse dispositivo devido ao impacto no fundo.

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Salário anterior

Segundo a MP, os trabalhadores que tiveram redução de jornada e trabalho ou suspensão do contrato poderão retirar o montante equivalente ao salário anterior à crise do novo coronavírus.

O texto, que também extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transferiu os recursos para o FGTS, volta para a Câmara dos Deputados.

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Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (4) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Se não for votada na terça-feira, a MP perde a validade.

O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.