Um projeto de lei (PL) apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) permite a concessão de vale-transporte por créditos para a utilização em aplicativos de transporte de pessoas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus (PL 3.948/2020). O projeto acrescenta artigo à Lei 7.498, de 1985, que garante um valor determinado para o deslocamento do funcionário de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa.
De acordo com o texto, grande parte das empresas já voltou a funcionar e com isso seus colaboradores precisam se deslocar para ir e voltar do trabalho. Esses deslocamentos na maioria das vezes são feitos por transportes coletivos, o que gera a aglomeração de pessoas e proporciona ambiente favorável à proliferação da covid-19, justifica Rose de Freitas.
“Por isso, necessária a apresentação de solução legislativa que permita que os citados deslocamentos sejam realizados sem colocar em risco a saúde dos trabalhadores, assim como o bem-estar da coletividade, o que pode ser alcançado via utilização de aplicativos de transporte de pessoas”, argumenta a senadora.
Em entrevista dada para o programa Conexão Senado, da Rádio Senado, a senadora falou sobre o aumento dos custos para o empregador colocar o crédito em aplicativos de transporte. Ainda de acordo com a senadora, se o projeto for bem planejado, pode ser possível a negociação dos valores a serem pagos com as empresas responsáveis pelos aplicativos. Com isso, também seria possível gerar empregos para os motoristas já que existem vários devolvendo os carros por falta de passageiros e ainda protegeria a saúde dos funcionários que precisam utilizar os transportes coletivos.
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O PL 3.948/2020 garante um valor determinado para o deslocamento do funcionário de sua casa até o local de trabalho e vice-versa. Opine sobre a proposta.
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Vetor do coronavírus
Após essa pesquisa da Urbana-PE, a TV Jornal entrevistou um infectologista para dar a explicação médica sobre o papel da aglomerações nos transportes públicos na propagação o novo coronavírus.