O Senado aprovou, nessa quinta-feira (1º), a medida provisória (MP) que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros benefícios.
A poupança digital foi criada para uso dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta na Caixa Econômica Federal. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
Além disso, o Congresso aumentou, em relação ao texto original, de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos.
O texto ainda estabelece um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil. Essa limitação foi imposta para coibir práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.