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Bolsonaro volta atrás e revoga decreto que previa privatização de unidades básicas de saúde

Após a repercussão negativa, o presidente da República alterou novamente o decreto sobre a privatização das unidades de saúde

TV Jornal
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Publicado em 28/10/2020 às 19:02 | Atualizado em 28/03/2023 às 6:34
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O decreto, editado pelo Governo Federal, que libera estudos sobre parcerias com o setor privado para a privatização de Unidades Básicas de Saúde (UBS), pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), virou polêmica.

Após a repercussão negativa, nesta quarta-feira (28), o decreto nº 10.530/2020, que fala em “elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada” operar os postos de saúde no Brasil, foi revogado.

O decreto havia sido assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O projeto de concessão não é do Ministério da Saúde e quem cuidaria da concessão, de acordo com o decreto, é a Secretaria Especial de PPI, ligada a Paulo Guedes. A revogação do texto foi divulgada pelo presidente nas redes sociais.

Decreto Nº 10.530 na íntegra

DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes"