Auxílio emergencial

Ficou inelegível para extensão do Auxílio Emergencial? Veja como contestar

Beneficiários inelegíveis para a extensão do Auxílio Emergencial podem contestar a decisão a partir deste sábado, dia 31 de outubro

TV Jornal
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Publicado em 30/10/2020 às 11:44 | Atualizado em 20/03/2023 às 11:19
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Cidadãos que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para a extensão do benefício podem contestar a decisão, a partir deste sábado, 31 de outubro.

A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. A medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados, em breve.

Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas, desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. 

Critérios para receber extensão do Auxílio Emergencial

Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.

  • Ter 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
  • o beneficiário não pode estar residindo no exterior;
  • não pode estar preso em regime fechado;
  • não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Outros critérios do auxílio emergencial podem ser consultados aqui

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Para aqueles que já foram aprovados à extensão do auxilio emergencial e, assim, já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício, em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação para receber o auxílio emergencial termina no dia 2 de novembro.