Com informações do Ministério da Cidadania
Os beneficiários que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado até março deste ano poderão regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício.
De acordo com a Portaria Nº 1.130/ME, aqueles que tiveram o benefício suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único terão o direito de solicitar o desbloqueio ou reativação junto ao INSS – o pedido deve ser feito por meio do site ou aplicativo.
Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para facilitar o processo, o Ministério da Cidadania já encaminhou ao INSS, desde o início da pandemia de Covid-19, listagem com 26.596 benefícios para reativação automática dos créditos ou benefícios.
Assim, foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que foi realizada no CadÚnico.
Os benefícios constantes na relação encaminhada pela pasta, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.
Razões
Os beneficiários que tiveram a suspensão ou a cessação por razões não inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.
Pagamentos do BPC
A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o período em que o benefício comprovadamente não é devido.