Transporte

CORONAVÍRUS: ANTT define NOVAS MEDIDAS para o TRANSPORTE INTERESTADUAL

Resoluções valem apenas para o transporte rodoviário

TV Jornal
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Publicado em 26/11/2020 às 15:30 | Atualizado em 08/03/2023 às 8:37
Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas medidas a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para prevenção à disseminação da covid-19.

A resolução que atualiza regras já determinadas pela agência foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e, diferente da norma anterior, não trata do transporte ferroviário de passageiros.

A nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde.

O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no país.

Entretanto, a ANTT pode autorizar o transporte em casos excepcionais, como o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem.

Normas para o combate à Covid-19

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços de passageiros devem adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos, em especial para manter a qualidade do ambiente climatizado e impedir a proliferação de microrganismos nocivos à saúde.

As empresas também devem criar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros e instruí-los, a cada viagem, acerca das medidas básicas de higienização.

Recomendação

No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.