Prorrogação

INSS: prazo de suspensão da prova de vida de aposentados é prorrogado

Prova de vida está suspensa desde agosto do ano passado; comprovação também pode ser realizada de forma digital para alguns segurados

TV Jornal
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Publicado em 20/01/2021 às 11:28 | Atualizado em 09/03/2023 às 10:16
Agência Brasil
Cerca de 85 mil segurados do INSS que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ter o benefício suspenso - FOTO: Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizaram a prova de vida desde o mês de março de 2020 não terão mais seus benefícios bloqueados — pelo menos até fevereiro.

Publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.266/2021 prorroga a suspensão da prova de vida e o consequente bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro.

Bancos

A prorrogação é válida para os beneficiários da Previdência Social que residem no Brasil e no exterior. 

Segundo a portaria, a rotina e obrigações contratuais entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios continua e a comprovação da prova de vida deverá ser feita normalmente pelos bancos.

Prova de vida suspensa

Realizada anualmente, a prova de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária em que o benefício é sacado.

O procedimento, no entanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A ação vem sendo prorrogada desde então.

Com a nova prorrogação, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão com a prova de vida suspensa até fevereiro.

Aplicativo

A prova de vida também pode ser realizada pelos beneficiários com mais de 80 anos ou restrição de mobilidade por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão.

A medida entrou em vigor em agosto de 2020 e requer comprovação da dificuldade de locomoção por atestado ou declaração médica. Os documentos devem ser anexados e enviados eletronicamente