CORONAVÍRUS

Covid-19: trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa; entenda

Vacinação contra a covid-19 já começou em Pernambuco

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 20/01/2021 às 17:00 | Atualizado em 14/03/2023 às 13:10
Felipe Ribeiro/JC IMAGEM
FOTO: Felipe Ribeiro/JC IMAGEM

Após a aprovação da Anvisa para uso emergencial das vacinas da AstraZeneca e a Coronavac no último domingo (17), a campanha de imunização contra a covid-19 tem início oficialmente nesta semana.

Em meio a uma onda negacionista no país em relação aos imunizantes, brasileiros não podem ser obrigados a receber a vacina. No entanto, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu algumas sanções previstas em lei para quem se recusar a se imunizar.

Por exemplo, brasileiros que não se vacinarem contra a covid-19 podem receber multas e serem impedidos de frequentarem alguns espaços.

Recusa de vacina pode gerar demissão por justa causa

No âmbito da justiça trabalhista, a recusa pode gerar demissão por justa causa. A justificativa é de que o empregado pode trazer riscos sanitários para os colegas.

"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados", explica o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Rafael Camargo Felisbino.

De acordo com o advogado, a medida é válida, mas é ideal que o empregador converse com o empregado antes de tomá-la.

"É recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", diz.