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Prova de Vida do INSS: confira respostas para as dúvidas mais comuns

O INSS prorrogou interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

TV Jornal
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Publicado em 05/02/2021 às 10:58 | Atualizado em 13/02/2023 às 12:49
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro de 2021 não terão seus benefícios bloqueados. 

A Portaria nº 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março deste ano. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. 

Quando devo fazer a prova de vida?

A prova de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão.

Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da prova de vida.

Como fazer a prova de vida?

Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, entre outros.

Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Como fazer a prova de vida remota do INSS?

Como fazer a prova de vida do INSS morando fora do Brasil?

Os segurados que residem no exterior podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.

Ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, deverá assiná-lo na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Este documento deve ser enviado à Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais (Apsai), responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país.