Pandemia

O que abre e o que fecha? Veja como ficam as restrições neste sábado (12) e domingo (13) no Grande Recife

Nessa quinta (10), foram anunciadas flexibilizações nas restrições, mas elas ainda não valem neste fim de semana

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 11/06/2021 às 9:19 | Atualizado em 25/07/2022 às 18:03
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

No próximo domingo (13), o decreto estadual com as restrições das atividades econômicas e sociais em Pernambuco encerra.

Assim, mesmo com o anúncio de flexibilização para os finais de semana na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste, feitos nessa quinta (10), pelo Governo do Estado, as medidas mais restritivas seguem valendo para este final de semana, que está prestes a começar.

  • Praias - neste sábado (12) e domingo (13), as praias marítimas e fluviais continuam sem o funcionamento do comércio no Grande Recife, Zona da Mata e 35 municípios do sertão (3ª macrorregião). Também não pode haver circulação de pessoas nos calçadões.
  • Parques, ciclofaixas e lazer - Equipamentos de lazer, como parques e ciclofaixas, também seguem sem poder funcionar no final de semana. As ciclofaixas permanentes e ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, são uma exceção.
  • Religião - as igrejas e templos religiosos nessas regiões vão passar o final de semana sem poder realizar cultos e celebrações com a presença de público. São permitidas apenas atividades administrativas, serviços sociais e celebrações virtuais.

Flexibilizações

Em coletiva realizada nessa quinta-feira (10), o Governo de Pernambuco anunciou que na RMR e na Zona da Mata, tanto o comércio de varejo como os serviços vão poder voltar funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, em horário reduzido.

No Grande Recife, os estabelecimentos poderão ficar abertos até as 18h, desde que iniciem as atividades a partir das 10h.

Veja as restrições na RMR no final de semana de 12 e 13 de junho

O que está liberado na RMR, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo
    observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos
    necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • óticas.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
    shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público). 

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