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Calendário do INSS de junho e antecipação da 2º parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas: veja quando recebe

Confira calendário do INSS de junho após antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas

Karina Albuquerque
Karina Albuquerque
Publicado em 25/06/2021 às 9:49 | Atualizado em 25/05/2022 às 19:55
Adriano Machado/Bloomberg
FOTO: Adriano Machado/Bloomberg

Começou, nessa quinta-feira, 25 de junho, o calendário de pagamentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de junho.

Os benefícios do INSS tiveram valores reajustados, em 2021. O benefício do mês de junho é creditado na conta dos aposentados e pensionistas até o dia 7 de julho. 

Calendário - até 1 salário mínimo

A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 7 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando pelos segurados de final 1 e terminando nos de final 0.

Essas datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. 

Benefícios de até um salário mínimo:

  • Final do benefício 1: 1ª parcela - 25/5 e 2ª parcela - 24/6
  • Final do benefício 2: 1ª parcela - 26/5 e 2ª parcela - 25/6
  • Final do benefício 3: 1ª parcela - 27/5 e 2ª parcela - 28/6
  • Final do benefício 4: 1ª parcela - 28/5 e 2ª parcela - 29/6
  • Final do benefício 5: 1ª parcela - 31/5 e 2ª parcela - 30/6
  • Final do benefício 6: 1ª parcela - 1º/6 e 2ª parcela - 1º/7
  • Final do benefício 7: 1ª parcela - 2/6 e 2ª parcela - 2/7
  • Final do benefício 8: 1ª parcela - 4/6 e 2ª parcela - 5/7
  • Final do benefício 9: 1ª parcela - 7/6 e 2ª parcela - 6/7
  • Final do benefício 0: 1ª parcela - 8/6 e 2ª parcela - 7/7 

Calendário - acima de 1 salário mínimo

Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A segunda parcela será paga de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0. 

Benefícios de mais de um salário mínimo:

  • Final do benefício 1 e 6: 1ª parcela - 1/6 e 2ª parcela - 1º/7
  • Final do benefício 2 e 7: 1ª parcela - 2/6 e 2ª parcela - 2/7
  • Final do benefício 3 e 8: 1ª parcela - 4/6 e 2ª parcela - 5/7
  • Final do benefício 4 e 9: 1ª parcela - 7/6 e 2ª parcela - 6/7
  • Final do benefício 5 e 0: 1ª parcela - 8/6 e 2ª parcela - 7/7
Confira o calendário divulgado pelo INSS
Confira o calendário divulgado pelo INSS
Divulgação/INSS

 

Como foi em 2020

  • A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio
  • A segunda parcela saiu entre 25 de maio e 5 de junho 

Imposto de Renda

A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.

A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.

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O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio.

Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.

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Exceções

Os aposentados e pensionistas que passaram a receber seus benefícios depois de janeiro não receberão o equivalente a 50% dos seus vencimentos, pois o pagamento será feito de modo proporcional. "Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício", diz o Ministério da Economia.

 

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º salário do INSS aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Não têm direito ao abono os segurados que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), por essa razão, o total de contemplados com o 13º é menor do que o total de benefícios pagos pelo INSS.

Os segurados do INSS que terão direito de receber o 13° salário, são:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

Abono salarial

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto.

“Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou.

O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos, pelo menos, no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.