Transporte

Você conhece o 'Uber dos ônibus'? Com viagens gratuitas, cupons e promoções, Buser chega a Pernambuco em setembro

Expectativa é transportar mais de 260 mil passageiros, em 2022.

Com informações do Blog de Jamildo
Com informações do Blog de Jamildo
Publicado em 02/09/2021 às 8:39
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

A Buser deu início a um plano de expansão para chegar a Pernambuco. A startup vai conectar 20 pares de cidades em território pernambucano, a partir deste mês de setembro. Segundo a Buser, a meta é chegar ao transporte de mais de 260 mil passageiros, em 2022. O lançamento faz parte de um plano de expansão da Buser no Nordeste.

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Viagens gratuitas e promoções

A plataforma está oferecendo viagens gratuitas para diversos destinos neste mês. Quem viajar de Caruaru, no Agreste, para João Pessoa ou Campina Grande, na Paraíba, terá custo zero em setembro. Outro trecho em que os viajantes não vão pagar nada, durante todo o mês, é de Campina Grande (PB) para o Recife.

Além dessa promoção inicial, a startup distribuirá cupons nas redes sociais, site e aplicativo, com direito à primeira viagem grátis.

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Turismo interno

A chegada da Buser ao Nordeste deve movimentar o mercado do setor de transportes. Para o diretor de Operações da Buser, Thiago Zanetti, o aumento do turismo interno doméstico deve aumentar, nos próximos meses. As saídas serão diárias, a partir de pontos de embarque e desembarque estruturados para a operação, fora das rodoviárias (confira abaixo a lista completa das rotas Buser em Pernambuco).

Como funciona?

A Buser nasceu em 2017 como uma plataforma digital que promove o fretamento colaborativo de ônibus. Na prática, ela junta um grupo de pessoas que divide o valor do fretamento de uma viagem. É a startup que promove essa conexão, junto a empresas pequenas e médias de ônibus.

A experiência é parecida com o de um site de compra de passagens, mas, ao invés de adquirir o bilhete, o passageiro faz a reserva e aguarda a confirmação da viagem. O processo é pelo aplicativo ou site da Buser.

Atualmente, a Buser conta com mais de 400 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando aproximadamente 1.200 ônibus. A startup já conta com mais de 4 milhões de pessoas, em sua plataforma digital.

Rotas interligando cidades de Pernambuco

  • Aracaju (SE) - Recife (PE)
  • Campina Grande (PB) - Caruaru (PE)
  • Campina Grande (PB) - Recife (PE)
  • Caruaru (PE) - Campina Grande (PB)
  • Caruaru (PE) - João Pessoa (PB)
  • Fortaleza (CE) - Recife (PE)
  • João Pessoa (PB) - Caruaru (PE)
  • João Pessoa (PB) - Recife (PE)
  • Maceió (AL) - Recife (PE)
  • Mossoró (RN) - Recife (PE)
  • Natal (RN) - Recife (PE)
  • Recife (PE) - Aracaju (SE)
  • Recife (PE) - Campina Grande (PB)
  • Recife (PE) - Fortaleza (CE)
  • Recife (PE) - João Pessoa (PB)
  • Recife (PE) - Maceió (AL)
  • Recife (PE) - Mossoró (RN)
  • Recife (PE) - Natal (RN)
  • Recife (PE) - Salvador (BA)
  • Salvador (BA) - Recife (PE)

Disputas judiciais

Nas cidades em que a Buser concorre com o transporte público de empresas de ônibus, já houve conflito entre a empresa privada e o sistema público, inclusive com ações na Justiça. Em Pernambuco, a expectativa é saber se haverá embate na Justiça entre as empresas de transporte intermunicipal com a startup. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a Buser prevaleceu nos embates.

São Paulo

Em São Paulo, em outubro de 2020, os empresários ligados ao setor de viagens de ônibus por aplicativo, incluindo a Buser, acusaram o governo João Doria (PSDB) de favorecer as empresas tradicionais de viagem rodoviária e de tentar inviabilizar quem trabalha por meio de aplicativo.

Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela legalidade da Buser e de transporte fretado por aplicativos.

Na ocasião, três desembargadores do TJSP julgaram improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

Na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.

Os desembargadores do TJSP entenderam que a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, e que não representa concorrência desleal ao setor.

O mercado de transporte de passageiros por meio do fretamento é formado por milhares de pequenas e médias empresas, com uma frota de mais de 30 mil ônibus.

Rio de Janeiro

Em maio, a Buser conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em um processo movido contra a empresa pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro.

De acordo com o jornal "O Globo", o sindicato pediu a proibição da circulação das viagens promovidas pela empresa no estado, o que foi negado.

O tribunal, em decisão do desembargador José Neiva, entendeu que a atividade da empresa “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

O desembargador entendeu que a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT, não cabendo aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade. "Afinal, inexiste qualquer legislação, em matéria de direito de trânsito e de transporte, para regulamentar seu ramo de atuação em específico".

Minas Gerais

Em janeiro, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou um decreto que altera regras do transporte rodoviário por fretamento. A medida foi vista como uma abertura para uma renovação no setor de transporte rodoviário, facilitando a atividade das empresas que atuam por aplicativos de viagens.

Como contrapartida, a Buser vai investir R$ 100 milhões no Estado, entre infraestrutura de pontos de embarque e desembarque, financiamentos de veículos e capital de giro para os fretadores parceiros, itens tecnológicos de segurança, ações de divulgação e educação dos consumidores quanto à nova alternativa de transporte e descontos e gratuidades para usuários testarem e se adaptarem às tecnologias oferecidas.