NOVO CORONAVÍRUS

Anvisa recomenda ao governo exigência de vacina para entrada no Brasil

Agência defende que a política e os protocolos para as fronteiras seja revistos

Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 25/11/2021 às 19:00 | Atualizado em 13/01/2022 às 9:06
Elvis Edson /Prefeitura de Caruaru
FOTO: Elvis Edson /Prefeitura de Caruaru

A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deu novas recomendações ao governo federal sobre viagens para os aeroportos do Brasil.

Os protocolos trazem novas diretrizes que devem ser adotados para a entrada no país, mas a mudanças das regras dependem do governo federal.

Em comunicado, a Anvisa defende que a política das fronteiras devem ser revistas e que passem a cobrar a prova de vacinação para estrangeiros e turistas que desejam vir ao país, tanto de avião, quanto por via terrestre.

Isso tudo combinado aos protocolos de testagem. A equipe técnica explica que a medida pode impedir que o Brasil se torne um destino para não vacinados.

Sem essa cobrança, pessoas que não se imunizaram podem trazer mais riscos de contaminação aos brasileiros.

Os turistas teriam que ter concluído o esquema vacinal a no mínimo 14 dias antes da chegada ao Brasil.

Como parâmetro de aceitação, seriam aceitos os imunizantes aprovados ou pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Quase todos os países que exigem a vacinação como um dos requisitos para entrada de viajantes internacionais em seus territórios, exigem que a vacinação tenha ocorrido a pelo menos 14 dias, ou seja, que sejam somados 14 dias da data da última dose ou dose única”, justifica a nota técnica.

Via aérea

Para a entrada no país por meio da via aérea, um procedimento recomendado é a testagem com métodos como medição de ampliação de ácidos nucleicos ou antígenos.

Para não vacinados, a agência propõe quarentena até o resultado negativo dos testes laboratoriais (RT-PCR), que deve ser realizado a partir do quinto dia de chegada.

“Se a recomendação for acatada, sugerimos que seja previsto um termo que o viajante apresente à Polícia Federal ou outra autoridade de fronteira, em que declare onde cumprirá o período de auto quarentena”, diz a nota técnica.

Por fim, o documento recomenda que seja colocado para os viajantes a assinatura de uma declaração de viagem, com a inserção de informações sobre sintomas e contatos do viajante, para que as autoridades sanitárias possam tomar providências.

Via terrestre

Para o trânsito de estrangeiros por rodovias, além da recomendação de prova de vacinação, a agência também defende que não seja permitida a entrada de pessoas não vacinadas.

“Os não vacinados, caso queiram adentrar em território nacional, devem utilizar o modal aéreo, em que os controles são mais adequados”, diz a nota da agência.

No entanto, o documento da agência estabelece algumas exceções para a prova de vacinação. Uma delas seria no caso de pessoas trabalhando no transporte de cargas.

Outra seria a dispensa no caso de países em que a cobertura vacinal tenha chegado a uma situação de imunidade coletiva.

Secretários

Os conselhos dos secretários estaduais (Conass) e municipais de Saúde (Conasems) divulgaram um comunicado manifestando apoio às notas técnicas da Anvisa.

“O recrudescimento da pandemia em países europeus e o aumento de casos nos EUA, e Canadá, bem como em países da América do Sul, tais como Bolívia, Equador e Paraguai, conforme informação divulgada hoje pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), exigem que o Brasil adote medidas sanitárias adicionais, de modo a proteger sua população”, diz o texto.

A Agência Brasil solicitou a posição do Ministério da Saúde e aguarda retorno.

Formulário de declaração de viajante

A Anvisa informou também hoje que restabeleceu o sistema para emissão do formulário da Declaração de Saúde do Viajante.

Dessa forma, passageiros que tenham embarque em voos com destino ao Brasil a partir das 8h (horário de Brasília) desta sexta-feira (26) deverão atender a medida de comprovação do preenchimento, de acordo com o determinado na Portaria 658, de 5 de outubro de 2021.