A solicitação do benefício da Tarifa Social de Energia junto à Celpe podem ser feito pelo celular a partir de segunda-feira (13). As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionária através do WhatsApp, pelo (81) 3217.6990. Vale destacar que, apesar de não se parecer com um número de celular, ele também eh WhatApp.
- Coronavírus: 80% dos leitos de UTI para o combate estão ocupados
- Pernambuco desenvolve teste para detectar o novo coronavírus
- Recife compra mais de 10 mil equipamentos para combate ao coronavírus
- Coronavírus: PE confirma mais 13 mortes e 49 casos nas últimas 24h
- Coronavírus: uso de álcool em gel pode causar inflamações e coceiras
Através de mensagem no aplicativo, o interessado em fazer o cadastro na Tarifa Social deve informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito da conta) e o Número de Identificação Social - NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício ja na próxima fatura.
No caso do beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe, também será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é preciso fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
Outra opção é realizar o cadastramento pelo site da concessionária www.celpe.com.br.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
A tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda e consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem o direito à Tarifa Social de Energia. Para se cadastrar no benefício, é necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe, no link https://bit.ly/34mhttf.