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Preços em vendas online devem ser informados na imagem e legenda da publicação, informa Procon

O Procon Recife informou que informar valor de venda por ''direct'' ou ''inbox'' é proibido pelo Código do Consumidor

Com informações do Jornal do Commercio
Com informações do Jornal do Commercio
Publicado em 01/09/2020 às 18:44
Reprodução/Pyxabay
FOTO: Reprodução/Pyxabay

Se tornou comum, nos dias atuais, vendedores e consumidores negociarem o preço de uma venda através do ''direct'' ou ''inbox'' (mensagens privadas) nas redes sociais. No entanto, de acordo com o Procon Recife, a ação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), pois todos os produtos precisam ter os preços inseridos na imagem ou na legenda da publicação do produto.

Em entrevista à Edilson Vieira, da coluna Consumidor, do Jornal do Commercio, a advogada Marília Carvalheira endossou que o preço deve ser vistos de forma fácil. “O código diz que você tem que facilitar o acesso do consumidor ao produto, uma dessas facilitações é o preço. A lei 10.962 fala sobre a forma de afixação desses preços’’, contou.

Leia mais na coluna Consumidor

Informações exigidas

  • Características essenciais;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo de entrega do produto ou prestação de serviço

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