Legislação

Como fica o pedido de demissão com a reforma trabalhista? Advogado diz

TV Jornal
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Publicado em 30/11/2017 às 18:35

-Reprodução/TV Jornal

Neste mês de novembro, entrou em vigor a nova legislação trabalhista. O projeto de lei sancionada pelo presidente Michel Temer alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles aspectos como jornada de trabalho, férias e trabalho intermitente, gerando muitas dúvidas. Mas, o que o empregado perde ao pedir demissão com a nova lei trabalhista? O advogado previdenciário Almir Reis responde a dúvida.

Reforma trabalhista: O que muda com a demissão consensual?

A demissão consensual, ou também chamada de distrato, foi um dos itens acrescentados com a nova legislação trabalhista. Ela permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho. A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.

Anteriormente, a CLT previa o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.

O advogado Marcos Untura, especialista em Direito Processual do Trabalho pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, explica o que muda com essa nova modalidade.

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