Só podem sair em situações específicas e com autorização judicial. Esta é a vida de quem vive em prisão domiciliar. Conforme o artigo 117, este tipo de pena só é admitida para gestantes, pessoas com mais de 70 anos, doentes graves, tiver filho pequeno ou deficiente físico/mental. A exceção acontece no caso de falta de vagas. Além de não poder sair de casa, os preses domiciliares contam com outras restrições, que variam de acordo com a pena aplicada. No entanto, algumas pessoas podem ter visitas, telefonemas e acesso aos meios de comunicação impedidos.
Para fiscalizar o cumprimento da pena, muitos presos devem usar a tornozeleira eletrônica. Esses, não pode tirá-la para nada, nem mesmo para dormir ou tomar banho. Além disso, diversos casos contam com uma área determinada pela qual o condenado pode circular e, caso este perímetro seja ultrapassado, a central de monitoramento é acionada. Alguns acusados da operação Lava Jato, por exemplo, estão em prisão domiciliar.
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