Código do consumidor

Mudanças no código de defesa do consumidor entram em vigor

Especialista esclarece dúvidas sobre mudanças no novo código estadual de defesa do consumidor que entrou em vigor no mês de julho

Giovanna Torreão
Giovanna Torreão
Publicado em 18/07/2019 às 23:00
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

O novo Código Estadual de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor neste mês de julho, tem deixando muitos pernambucanos confusos. As mudanças afetou restaurantes e planos de saúde. Para tirar as dúvidas, o Por Dentro com Cardinot conversou com a secretária Executiva de Justiça e Direito do Consumidor, Marina Pontual.

Bares e restaurantes

Segundo Pontual, os estabelecimentos não poderão mais cobrar o valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o cliente ficará à vontade para realizar e pagar qualquer valor, tanto em dinheiro, como no cartão. Além disso, a consumação mínima, antes cobrada por alguns estabelecimentos, também será motivo de autuação. Ela já é ilegal tanto pelo código de defesa do consumidor como pelo estadual.

Planos de saúde

Os planos de saúde terão prazo de análise para autorizar ou negar exames médicos. O tempo será de 24 horas para pacientes acima de 60 anos, 48 horas para os de até 18 anos e 72 horas para os demais casos.

contas de água, luz e telefone

Os concessionários de serviços públicos só poderão cortar os serviços se notificarem o consumidor em até 15 dias, se ele não for notificado esse corte não poderá acontecer.

Compras pela internet

O código de defesa do consumidor garante um prazo de 7 dias gratuitos, a partir do recebimento para o cliente desistir da compra, independente do estado, cor ou tamanho ,sem ter prejuízo.

bancos

O tempo de espera normal para atendimento é de 15 minutos, nos primeiros dias do mês, que são mais corridos e normalmente os bancos ficam cheios, o tempo previsto é de 30 minutos, passando disto estaria violando o código de defesa do consumidor.

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