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Não recebeu o auxílio de R$ 600? Superintendente da Caixa esclarece pagamento e calendário

A superintendente nacional de varejo da Caixa Econômica Federal, Simone Nunes, tirou dúvidas sobre o auxílio emergencial

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 28/05/2020 às 16:30
Reprodução/TV Jornal e Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Reprodução/TV Jornal e Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A produção do Por Dentro com Cardinot recebeu reclamações de pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família que foram receber a 2ª parcela do auxílio de R$ 600, nesta quinta-feira (28), mas tiveram a informação de que o dinheiro não está disponível. A superintendente nacional de varejo da Caixa Econômica Federal, Simone Nunes, esclareceu a situação e retirou outras dúvidas sobre o auxílio emergencial.

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Quem utiliza a conta digital vai poder sacar de acordo com o calendário? Pessoas desempregadas e que vão receber o seguro-desemprego tem direito ao auxílio de R$ 600? Na mesma família, duas pessoas não podem receber o coronavoucher? Como resolver caso tenham informações erradas após o resultado da análise?

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Pagamentos do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio de R$ 600 poderão sacar em espécie, da mesma forma do benefício regular, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS). O calendário para este público já inicia nesta segunda-feira (18) conforme quadro a seguir:

  • 22 de maio (sexta-feira): NIS 5;
  • 25 de maio (segunda-feira): NIS 6;
  • 26 de maio (terça-feira): NIS 7;
  • 27 de maio (quarta-feira): NIS 8;
  • 28 de maio (quinta-feira): NIS 9;
  • 29 de maio (sexta-feira): NIS 0.

Requisitos para ter o auxílio de R$ 600

Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • irão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Contas em outros bancos

Até o dia 29, o dinheiro poderá ser movimentado exclusivamente por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos bancários, contas domésticas (água, luz, telefone e gás) e de compras em estabelecimentos parceiros.

Quem quer receber em contas de outros bancos, poderá usar a poupança social da Caixa e o dinheiro, integral ou restante, será transferido para a conta indicada de acordo com o calendário de saque da Poupança Digital.

Cartão de débito virtual

O beneficiário que recebe pela Poupança Social Digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.

Para gerar o cartão basta acessar o aplicativo CAIXA Tem e selecionar a opção Cartão de Débito Virtual, logo na tela inicial. Com mais dois passos o app envia a imagem do cartão com os dados para o usuário utilizar na internet.

Para usar o Cartão de Débito Virtual basta informar os dados informados pelo aplicativo nos sites e aplicativos que aceitam débito. As compras são seguras porque para cada transação é gerado um código de segurança, enquanto nos cartões normais o número é sempre o mesmo. Para as compras recorrentes, o número é salvo e não é preciso gerar um código a cada compra.

Saque em espécie da poupança digital

Os que recebem o crédito pela Poupança Social Digital e optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro;
  • 1 de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro;
  • 2 de junho (terça-feira): Nascidos em março;
  • 3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril;
  • 4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio;
  • 5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho;
  • 6 de junho (sábado): Nascidos em julho;
  • 8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto;
  • 9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro;
  • 10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro;
  • 12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro;
  • 13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro.

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