Mudanças

Saiba como garantir seus direitos após a Reforma Trabalhista

TV Jornal
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Publicado em 02/05/2018 às 12:40

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A Reforma Trabalhista, iniciada no ano passado, levantou polêmica em vários setores da sociedade civil. Esses questionamentos levaram o governo a editar uma medida provisória, que não foi votada a tempo e perdeu a validade no dia 23 de abril. A partir daí voltou a valer o texto original da reforma, criando um clima de insegurança jurídica para patrões e empregados.

A partir do contexto, a procuradora do trabalho, Debora Tito fala sobre alguns pontos específicos dessa proposta e orienta o trabalhador em como agir em cada caso:

Confira o que muda na reforma trabalhista

Principais pontos do projeto:

JORNADA DE TRABALHO

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais,
com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Como pode ficar: Pela proposta, a jornada pode chegar até a 12 horas. O limite semanal de 44 horas e o mensal de 220 permanecem.

ACORDADO SOBRE LEGISLADO

O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

FÉRIAS

Como é hoje: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos;

Como pode ficar: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um;

ALMOÇO

Como é hoje: 1 hora de almoço;

Como pode ficar: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora;

JUSTIÇA GRATUITA

Como é hoje: Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar;

Como pode ficar: Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos para pagar;

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é hoje: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;

Como pode ficar: A contribuição sindical passará a ser opcional;

BANCO DE HORAS

Como pode ficar: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%;

MÁ-FÉ

Como pode ficar: Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas;

IDA AO TRABALHO

Como é hoje: A legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;

Como pode ficar: O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho;

TRABALHO HOME-OFFICE

Como é hoje: Não há previsão na legislação para o trabalho home ofice, como quando o empregado trabalha de casa;

Como pode ficar: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado;

GRAVIDEZ

Como é hoje: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres;

Como pode ficar: O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

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