Eleições 2018

Eleitores têm até esta quinta para justificar voto do segundo turno

TV Jornal
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Publicado em 27/12/2018 às 10:34

-Agência Brasil

Acaba nesta quinta-feira (27) o prazo para que o eleitor que não voltou no segundo turno das eleições de 2018 regularize a situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.

Segundo o TRE, a justificativa pode ser feita na internet, por meio do site www.tre-pe.jus.br ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, com o preenchimento de um formulário. Isso também pode ser feito gratuitamente nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor na cidade. O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.

Como justificar?

No caso de justificar presencialmente, o eleitor deve entregar o documento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame, pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Consequências

De acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.

O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.

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