PRAZO FINAL

Edifício Holiday: prazo para desocupação é estabelecido

TV Jornal
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Publicado em 14/03/2019 às 12:15

-Ezequiel Quirino / TV Jornal

Com a decisão tomada pela Justiça de interditar o edifício Holliday, na tarde dessa quarta-feira (13), foi estabelecido um prazo de até 5 dias úteis para os moradores desocuparem o prédio. A decisão se baseou em vários relatórios que apontam riscos de incêndio e até de desabamento do edifício.

O prazo final se estende até a próxima quarta-feira (20). Muitas famílias não têm para onde ir e a Prefeitura do Recife informou que irá disponibilizar caminhões para ajudar nas mudanças.

Relembre o caso

Um problema nas instalações internas deixou o edifício Holiday às escuras na noite do dia 6. Com 17 andares e cerca de 3 mil moradores, em 476 apartamentos, o prédio, construído em 1956, apresenta alto risco de incêndio por conta da fiação antiga e de ligações clandestinas.

No dia 18 de fevereiro, a Celpe tentou suspender o fornecimento energético para que a situação fosse regularizada, mas foi impedida por residentes do edifício. Por meio de nota, a companhia relatou que não fará a religação da energia, devido às "condições precárias das instalações elétricas do prédio, que apresentam risco iminente de incêndio e acidentes".

Leia a nota na íntegra:

"A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que, amparada por determinação judicial da 2ª Vara Cível da Capital, não promoverá a religação do Edifício Holiday, em Boa Viagem. A decisão foi tomada em função das condições precárias das instalações elétricas do prédio, que apresentam risco iminente de incêndio e acidentes envolvendo energia elétrica.

A empresa reitera que não realizou ação de suspensão do fornecimento de energia no residencial. Na última quarta-feira (06), uma ocorrência nas instalações internas do edifício, que também afetou a rede elétrica, provocou a interrupção no fornecimento do prédio.

O fornecimento de energia será restabelecido tão logo o condomínio promova as correções elétricas necessárias e apresente condições seguras para os moradores, conforme prevê a legislação do setor elétrico nacional".

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a interrupção do fornecimento quando for verificada deficiência técnica ou de segurança que caracterize risco.

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