Recife

Liminar que mantinha Decasp por 45 dias é suspensa pela Justiça

TV Jornal
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Publicado em 21/11/2018 às 19:11

-Reprodução/TV Jornal

A liminar que concedia mais 45 dias de funcionamento da Decasp foi suspensa em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (21). A decisão acata pedido feito pelo Governo de Pernambuco na última segunda (19), solicitando a suspensão da liminar.

Segundo o entendimento do desembargador, restabelecer as atividades da Decasp por mais 45 dias, depois de ela já ter sido extinta, acarreta risco de grave lesão à segurança e à ordem pública: "(...) seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, causa incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados".

Em sua decisão, o desembargador alega que decisão liminar constituiu "medida excepcional", devendo ser aplicada apenas em casos quando comprovadamente houver "risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Ainda de acordo com a decisão desta quarta, os fatos que fundamentam a ação popular que, ao ser acatada, restabeleceu as atividades da Decasp, não apresenta fundamentos com relação à alegação de inconstitucionalidade no ato do Governo que extinguiu a delegacia para a criação do DRACO, mas "tão só a insatisfação popular".

"Não há dúvidas a respeito da eficiência do trabalho que vinha sendo conduzido pela delegada Patrícia Domingos na DECASP, na investigação de crimes contra a Administração Pública. Todavia, a ação popular não é o remédio para a declaração de inconstitucionalidade, com base na insatisfação da população, por si só", diz um trecho da decisão.

Entenda

Na última sexta-feira (16), em atendimento a uma ação popular de autoria de formandos da Faculdade de Direito da UFPE, decisão liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Augusto Napoleão Sampaio Angelim estabeleceu que a Decasp mantivesse suas atividades por pelo menos mais 45 dias, sob o comando da delegada Patrícia Domingos, que esteve à frente da delegacia e havia sito transferida para o DHPP.

A decisão desta quarta que suspende a liminar é do desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do TJPE.