ÁGUA PRETA

"Morreu fazendo o que mais gostava", diz mãe de motociclista que morreu em acidente na PE-96

Colisão entre caminhonete e motociclistas aconteceu em Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco. Três pessoas morreram e cinco ficaram feridas.

Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

Familiares das vítimas fatais do acidente envolvendo uma caminhonete e um grupo de motociclistas estiveram na tarde dessa segunda-feira (24) no Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife, para fazer a liberação dos corpos.

O acidente aconteceu no último domingo (23), na PE-96, em Água Preta, no Sertão de Pernambuco, e deixou três mortos e cinco feridos. Entre as vítimas fatais estava Erick Rodrigo Matias Soares, de 35 anos, e a namorada dele, Monalisa Caetano Ferreira, de 21 anos. Quem dirigia a caminhonete era o vereador Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), da cidade de Brejo da Madre de Deus, de 61 anos.

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Em entrevista à TV Jornal, a mãe de Erick, Dona Maria José, disse que o filho morreu fazendo o que mais gostava. "Eu perdi um filho maravilhoso, um filho alegre. Infelizmente veio um carro em alta velocidade, no meio do caminho que acabou atingindo o grupo. Foi uma tragédia. Meu filho morreu fazendo o que gosta", disse Maria José.

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Audiência de custódia

O vereador Pedro Marconi de Souza Barros (PTC) teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia realizada, nesta segunda-feira (24), pela Central de Audiências de Custódia de Palmares, diante de parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A polícia havia autuado o vereador por homicídio culposo e lesão corporal culposa. que não cabe fiança.

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Exames

Em entrevista à TV Jornal Interior, a delegada de plantão, Juliana Bernart, informou que o condutor foi ouvido e passou por exames.O teste do bafômetro deu resultado normal, ou seja, ele não tinha ingerido bebida alcoólica. "O que foi apurado até agora é que o motorista vinha em alta velocidade praticando algumas manobras perigosas. Após uma curva ele se chocou de frente com esse comboio de 30 motociclistas", contou a delegada.

Decisão do TJPE na íntegra

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (24/8) pela Central de Audiências de Custódia de Palmares, diante de parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi concedida liberdade provisória a Pedro Marconi de Souza Barros. Não houve aplicação de fiança.

A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos”. A lei não permite, em princípio, a prisão preventiva para delitos culposos sendo, neste caso, o motorista autuado nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

De acordo com a decisão, que cita ainda julgados anteriores do STJ e STF em casos semelhantes, “apesar da gravidade do acidente e da imprudência do motorista, eventual conversão da prisão em flagrante em preventiva incorreria em manifesta ilegalidade, por violar o disposto nos arts. 312 e 313, I e II do CPP”, conforme a seguir:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

Ainda na audiência de custódia foi determinada a aplicação das seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP:

Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;

Proibição de ausentar-se da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial;

Suspensão da carteira Nacional de Habilitação (CNH).