SELEÇÃO BRASILEIRA

FIFA pagará indenização milionária a clubes que perderão atletas por lesão na DATA FIFA; Barcelona será prejudicado

Entidade possui um programa, onde ele precisa indenizar clubes que perderam jogadores servindo suas seleções

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Nelly Sandra

Publicado em 21/11/2023 às 17:12
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A Data Fifa está acontecendo, e neste períodos em que os atletas estão defendendo suas seleções, as lesões físicas por muitas vezes são inevitáveis. Só nestas últimas partidas do evento: Haaland, Gavi, Camaviga e Vinicius Júnior se lesionaram e desfalcaram sua equipe em algumas partidas da temporada, porém a entidade prevê um tipo de seguro, para indenizar os clubes que perderam seus atletas momentaneamente. Entenda como funciona o "Programa de Proteção ao Clube", da FIFA.

Criado em 2012, antes da Eurocopa da Polônia e Ucrânia, o Programa de Proteção ao Clube compensação os times que viram seus atletas se machucarem em jogos (oficiais ou amistosos), em serviço das seleções. O valor máximo dado é de 7,5 milhões de euros por lesão, porém o valor que o clube receberá será calculado com base no salário do atleta, sem contar com as bonificações. A indenização também só será paga, se o jogador ficar mais de 28 dias no departamento médico, sendo contado apenas o valor a partir do 29º dia.

Dos atletas citados, o caso de Gavi é o mais grave, já que o meio-campista do Barcelona rompeu o ligamento cruzado, que o tirará de campo até pelo menos 8 meses. O clube catalão porém sairá mais prejudicado do que imagina, já que além de perder um de seus titulares para o restante da temporada, não receberá um valor alto de indenização, já que o salário anual do jovem é de apenas 7 milhões de euros.

CBF paga outra indenização a equipes brasileiras

Para as equipes que jogam alguma divisão do Brasileirão e cede jogadores à Seleção, a CBF garante outra indenização para os clubes, fora a da FIFA. Os dois primeiros parágrafos do artigo 92 da Lei Geral do Esporte, preveem que a entidade responsável pela escolha dos jogadores, garanta uma quantia ao time no momento da convocação, até o seu retorno, apto para jogar.

"A organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a organização convocadora", diz o parágrafo.

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