A Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) recorreu à Justiça de São Paulo contra a Igreja Quadrangular Família Global. O motivo foi o uso da expressão "quadrangular", que é registrada pela IEQ no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Entretanto, a decisão judicial não foi favorável à IEQ.
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o direito assegurado pela Lei de Propriedade Intelectual não é válido neste caso específico, porque envolve outros direitos constitucionais.
A relatora do caso, Jane Franco Martins afirmou que o termo "quadrangular" define uma vertente religiosa, portanto, uma instituição não pode exigir exclusividade do seu uso, já que outros fiéis também têm o direito de se identificarem com a denominação e professarem sua fé.
Franco Martins fez uma comparação para explicar o motivo da IEQ não ter o direito que diz possuir, mesmo tendo registrado o nome "quadrangular" no INPI:
"A despeito da proteção da marca conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade à igreja autora, esta não desenvolve nenhuma atividade econômica no mercado, não havendo de se falar em concorrência propriamente dita, na medida em que a fé não pode ser tratada, permissa venia [com a devida permissão], como um produto e os fiéis, prima facie [à primeira vista], não se equiparam a consumidores."
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