Justilça

GABRIELA ROCHA briga com a Sony Music na justiça; motivo da briga surpreende

Cantora gospel Gabriela Rocha está em uma verdadeira batalha jurídica. Entenda o motivo

Suzyanne Freitas
Suzyanne Freitas
Publicado em 25/07/2022 às 8:39 | Atualizado em 25/07/2022 às 8:52
Notícia
Reprodução/Instagram
Gabriela Rocha - FOTO: Reprodução/Instagram

A cantora gospel Gabriela Rocha está em uma verdadeira batalha jurídica contra a sua antiga gravadora, a Sony Music.

Segundo informações do portal 'O Fuxico Gospel', em setembro de 2020, a artista entrou com um processo na 1° Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo tutela provisória para que a gravadora a autorize a gravar as próprias músicas.

Isso porque, segundo Gabriela, uma das cláusulas do contrato que tinha com a Sony, a impede de gravar ou fazer parcerias com outros artistas.

DEFESA DA CANTORA

De acordo com o que a sua defesa fiz na petição inicial a que o portal do Fuxico teve acesso com exclusividade 'é abusiva a cláusula contratual que a impede de realizar novas gravações de suas músicas por 10 anos, bem como aquela que prevê a retenção dos royalties como forma de reembolso dos custos da produção dos fonogramas'.

Gabriela também reclama que desde novembro de 2019 a gravadora (Sony) encontra-se inadimplente em relação ao pagamento dos royalties devidos a título de remuneração pela exploração econômica dos fonogramas objeto do contrato.

A evangélica também afirma que vem sofrendo enorme prejuízo, em decorrência da perda de várias oportunidades de trabalho.

SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO

Diante disso, Gabriela Rocha pede na justiça a suspensão dos efeitos do contrato firmado com a Sony Music, e pede especialmente, que a justiça determine que a Sony “entregue os Masters dos fonogramas e que o controle e a distribuição dos fonogramas da Agravante sejam transferidos pela Sony Music à produtora Onimusic, para que então opere a manutenção das músicas, DVDs, CDs, etc., nas respectivas plataformas digitais.”

Por fim, Rocha busca suspender a eficácia da Cláusula 3º do contrato, permitindo que ela regrave as músicas/obras de sua autoria e de terceiros.

O pedido de tutela antecipada foi negado, e o processo segue aguardando o prazo de julgamento.

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