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Confira os feriados e pontos facultativos de 2021

Ministério da Economia publicou portaria que define feriados nacionais e pontos facultativos no novo ano

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 04/01/2021 às 11:34 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:22
Tião Siqueira/JC Imagem
FOTO: Tião Siqueira/JC Imagem

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 430, que define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem observar as datas — estas não devem comprometer as atividades consideradas serviços essenciais à população.

De acordo com a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados podem ser compensados, desde que o responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor autorize previamente.

Feriados estaduais e municipais

Embora sejam comumente definidos pela legislação federal, os feriados civis também podem ser decretados por leis estaduais e municipais, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093/1995.

Feriados estaduais e municipais serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em cada localidade.

Pontos facultativos

Pontos facultativos, por sua vez, não são obrigatórios por lei. Tratam-se de datas que o governo dispensa a obrigatoriedade de funcionamento de seus órgãos em determinadas datas comemorativas, variando de acordo com a localidade.

Alguns exemplos de pontos facultativos são o Carnaval, a Quarta-feira de Cinza (até as 14h), o Corpus Christi, a véspera de Natal (após as 14h) e a véspera de Ano Novo (após as 14h).

Não será permitido aos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar pontos facultativos em discordância com a Portaria.

Calendário de feriados e pontos facultativos

No uso de suas atribuições, o Ministério da Economia publica, todos os anos, uma portaria divulgando os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. São eles:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 e 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo, transferido para o dia 1º de novembro);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

Em Pernambuco, a Data Magna, no dia 6 de março, é considerada feriado estadual. Já no Recife, a população conta com os feriados municipais no dia 16 de julho (Dia de Nossa Senhora do Carmo) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).